PGR do PARANÁ denuncia Lula e sete outros em Trama Criminosa

setembro 15, 2016.

O Ministério Público Federal por intermédio da Procuradoria Geral do Paraná / Força Tarefa Lava Jato, nos Autos nº 500661729.2016.4.04.7000/PR datados de 14/9/2016, oferece denúncia em face da prática de delitos, explicitando que “no período dentre 11/10/2006 até a presente data, Lula, Marisa Letícia, Paulo Okamotto, Léo Pinheiro, Agenor Medeiros, Paulo Gordilho, Fábio Yonamine e Roberto Moreira participaram de uma trama criminosa que envolveu, dentre outros crimes, atos de corrupção e lavagem de dinheiro.”

Os originais, disponíveis no site do MPF-PR, estendem-se por 149 páginas e estão assinados pelo Procurador da República, Deltan Martinazzo Dallagnol - nascido em 1980 na cidade de Pato Branco, para onde se transferiu uma leva de gaúchos nas décadas de 1960 em diante no processo de colonização do sudoeste do Paraná - , por outros 7 Procuradores da República e por mais 5 Procuradores Regionais. A seguir estão reproduzidos os itens 1. Síntese da imputação e 1.1 – Breve resumo do esquema criminoso.

1. SÍNTESE DA IMPUTAÇÃO

**1. **O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL oferece denúncia em face de LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA [LULA] da prática do delito de corrupção passiva qualificada, por 3 vezes, em concurso material, previsto no art. 317, caput e §1º, c/c art. 327, §2º, todos do Código Penal, e JOSÉ ADELMÁRIO PINHEIRO FILHO [LÉO PINHEIRO] e AGENOR FRANKLIN MAGALHÃES MEDEIROS [AGENOR MEDEIROS] pela prática, por 9 vezes, em concurso material, do delito de corrupção ativa, em sua forma majorada, previsto no art. 333, caput e parágrafo único, do Código Penal. As vantagens indevidas consistiram em recursos públicos desviados no valor de, pelo menos, R$ 87.624.971,26, as quais foram usadas, dentro do mega esquema comandado por LULA, não só para enriquecimento ilícito dos envolvidos, mas especialmente para alcançar governabilidade com base em práticas corruptas e perpetuação criminosa no poder.

Com efeito, em datas ainda não estabelecidas, mas compreendidas entre 11/10/2006 e 23/01/2012, LULA, de modo consciente e voluntário, em razão de sua função e como responsável pela nomeação e manutenção de RENATO DE SOUZA DUQUE [RENATO DUQUE] e PAULO ROBERTO COSTA nas Diretorias de Serviços e Abastecimento da PETROBRAS, solicitou, aceitou promessa e recebeu, direta e indiretamente, para si e para outrem, inclusive por intermédio de tais funcionários públicos, vantagens indevidas, as quais foram de outro lado e de modo convergente oferecidas e prometidas por LÉO PINHEIRO e AGENOR MEDEIROS, executivos do Grupo OAS, para que estes obtivessem benefícios para o CONSÓRCIO CONPAR, contratado pela PETROBRAS para a execução das obras de “ISBL da Carteira de Gasolina e UGHE HDT de instáveis da Carteira de Coque” da Refinaria Getúlio Vargas – REPAR e para o CONSÓRCIO RNEST/CONEST, contratado pela PETROBRAS para a implantação das UHDT´s e UGH´s da Refinaria Abreu e Lima – RNEST, e para a implantação das UDA´s da Refinaria Abreu e Lima – RNEST. As vantagens foram prometidas e oferecidas por LÉO PINHEIRO e AGENOR MEDEIROS, a LULA, RENATO DUQUE, PAULO ROBERTO COSTA e PEDRO JOSÉ BARUSCO FILHO [PEDRO BARUSCO], para determiná-los a, infringindo deveres legais, praticar e omitir atos de ofício no interesse dos referidos contratos.

  1. O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL também denuncia LULA, MARISA LETÍCIA LULA DA SILVA [MARISA LETÍCIA], LÉO PINHEIRO, PAULO ROBERTO VALENTE GORDILHO [PAULO GORDILHO], FÁBIO HORI YONAMINE [FÁBIO YONAMINE] e ROBERTO MOREIRA FERREIRA [ROBERTO MOREIRA], pela prática, por 3 vezes, em concurso material, do crime de lavagem de dinheiro, em sua forma majorada, conforme previsto no art. 1º c/c o art. 1º §4º, da Lei nº 9.613/98. O montante de dinheiro lavado mediante tais condutas totalizou R$ 2.424.990,83, conforme adiante narrado.

LULA, de modo consciente e voluntário, no contexto das atividades da organização criminosa abaixo exposta, em concurso e unidade de desígnios com MARISA LETÍCIA, LÉO PINHEIRO, PAULO GORDILHO, FÁBIO YONAMIME e ROBERTO MOREIRA, pelo menos desde data próxima a 08/10/2009 até a presente data, dissimularam e ocultaram a origem, a movimentação, a disposição e a propriedade de R$ 2.424.990,83 provenientes dos crimes de cartel, fraude à licitação e corrupção praticados pelos executivos da CONSTRUTORA OAS em detrimento da Administração Pública Federal, notadamente da PETROBRAS, conforme descrito nesta peça, por meio: (i) da aquisição em favor de LULA e MARISA LETÍCIA, por intermédio da OAS EMPREENDIMENTOS, do apartamento 164-A do Condomínio Solaris, localizado na Av. Gal. Monteiro de Barros, nº 638, em Guarujá/SP, no valor de R$ 1.147.770,96, assim como pela manutenção em nome da OAS EMPREENDIMENTOS do apartamento que pertencia a LULA e MARISA LETÍCIA, pelo menos desde data próxima a 08/10/2009 até a presente data; (ii) do pagamento de R$ 926.228,82, entre 08/07/2014 e 18/11/2014, pela OAS EMPREENDIMENTOS à TALLENTO CONSTRUTORA LTDA., para efetuar as reformas estruturais e de acabamento realizadas no imóvel para adequá-lo aos desejos da família do ex-Presidente da República; e (iii) do pagamento de R$ 350.991,05, entre 26/09/2014 e 11/11/2014, pela OAS EMPREENDIMENTOS à KITCHENS COZINHAS E DECORACOES LTDA. e à FAST SHOP S.A., para custear a aquisição de móveis de decoração e de eletrodomésticos para o referido apartamento, adequando-o aos desejos da família do ex-Presidente da República.

  1. O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL também denuncia LULA, LÉO PINHEIRO e PAULO TARCISO OKAMOTTO [PAULO OKAMOTTO] pela prática, por 61 vezes, em continuidade delitiva, do crime de lavagem de dinheiro, em sua forma majorada, conforme previsto no art. 1º c/c o art. 1º §4º, da Lei nº 9.613/98. O montante de dinheiro ilícito lavado mediante tais condutas totalizou R$ 1.313.747,24, conforme descrito a seguir.

LULA, de modo consciente e voluntário, no contexto das atividades da organização criminosa abaixo exposta, em concurso e unidade de desígnios com LÉO PINHEIRO e PAULO OKAMOTTO, no período compreendido entre 01/01/2011 e 16/01/2016, dissimularam a origem, a movimentação e a disposição de R$ 1.313.747,24 provenientes dos crimes de cartel, fraude à licitação e corrupção praticados pelos executivos da CONSTRUTORA OAS, em detrimento da Administração Pública Federal, notadamente da PETROBRAS, conforme descrito nesta peça, por meio de contrato ideologicamente falso de armazenagem de materiais de escritório e mobiliário corporativo de propriedade da CONSTRUTORA OAS, o qual se destinava na verdade a armazenar bens pessoais de LULA, firmado com a empresa GRANERO TRANSPORTES LTDA., que redundou em 61 pagamentos mensais no valor de R$ 21.536,84 cada.

Todo valor objeto da lavagem também se constitui em vantagem indevidamente recebida por LULA, totalizando R$ 3.738.738,07.

[caption id="attachment_2789" align="alignleft" width="284"]Lula, denunciado pelo MInistério Pùblico Federal por corrupção Lula, denunciado pelo Ministério Pùblico Federal por corrupção[/caption]

1.1. BREVE RESUMO DO ESQUEMA CRIMINOSO

  1. No período entre 11/10/2006 até a presente data, LULA, MARISA LETÍCIA, PAULO OKAMOTTO, LÉO PINHEIRO, AGENOR MEDEIROS, PAULO GORDILHO, FÁBIO YONAMINE e ROBERTO MOREIRA participaram, cada um na medida de sua culpabilidade, de uma trama criminosa que envolveu, dentre outros crimes, atos de corrupção e lavagem de dinheiro.
  2. Após a assumir o cargo de Presidente da República, LULA comandou a formação de um esquema delituoso de desvio de recursos públicos destinados a enriquecer ilicitamente, bem como, visando à perpetuação criminosa no poder, comprar apoio parlamentar e financiar caras campanhas eleitorais.

De fato, LULA decidiu em última instância e em definitivo acerca da montagem e permanência de uma estrutura criminosa que o beneficiou de diferentes formas: (a) garantiu, durante seu mandato Presidencial, governabilidade assentada em bases criminosas, mediante compra de apoio político; (b) formou, em favor de seu partido – PARTIDO DOS TRABALHADORES [PT] –, um “colchão” de recursos ilícitos para abastecer futuras campanhas eleitorais, no contexto de uma perpetuação criminosa no poder; (c) disponibilizou em seu proveito dinheiro decorrente de crimes, propiciando enriquecimento ilícito. Todas essas vantagens indevidas estiveram ligadas ao desvio de recursos públicos e ao pagamento de propina a agentes públicos e políticos, agremiações partidárias e operadores financeiros.

  1. A apuração revelou um cenário de grande corrupção na PETROBRAS e um cenário de macrocorrupção maior ainda, em que o esquema identificado pela “Operação Lava Jato” se desenvolveu. Conforme amplamente comprovado nessa Operação, diversas grandes empreiteiras, por meio de seus executivos, constituíram um cartel para fraudar procedimentos licitatórios. Mediante ajustes recíprocos e corrupção de funcionários públicos de alto escalão e de agentes políticos, impuseram um cenário artificial de "não concorrência", permitindo-lhes elevar ao máximo o preço que receberiam em decorrência da execução das respectivas obras. Para que obtivessem a colaboração de agentes públicos, as empresas cartelizadas comprometiam-se a repassar, após o início da execução das obras, percentuais dos valores totais dos contratos que lhes fossem adjudicados. Parte desses valores espúrios foi entregue diretamente aos agentes públicos corrompidos (funcionários da PETROBRAS e políticos), parcela foi disponibilizada por meio dos chamados operadores financeiros e, por fim, uma terceira parte foi direcionada às próprias agremiações partidárias mediante doações feitas apenas formalmente de acordo com as leis, ou mediante outras operações de lavagem de dinheiro.

O avanço da investigação revelou, ainda, um cenário de macrocorrupção para além da PETROBRAS, em que a distribuição dos altos cargos na Administração Pública Federal, incluindo as Diretorias da PETROBRAS, era, pelo menos em muitos casos, um instrumento para a arrecadação de propinas, em benefício do enriquecimento de agentes públicos, da perpetuação criminosa no poder e da compra de apoio político de agremiações a fim de garantir a fidelidade destas ao governo LULA. As propinas eram arrecadadas pelos detentores de posições prestigiadas em entidades públicas, de particulares que se relacionavam com tais entidades, diretamente ou por meio de intermediários, para serem em seguida distribuídas entre operadores, funcionários e seus padrinhos políticos. Nesse contexto, a distribuição, por LULA, de cargos para políticos e agremiações estava, em várias situações, ligada a um esquema de desvio de dinheiro público, parte do qual é descrito nesta denúncia.

  1. Essa engrenagem servia a projetos pessoais de enriquecimento ilícito de detentores de cargos, funcionários públicos e políticos, e, sobretudo, a projetos criminosos de poder de partidos políticos, incluindo o PT. Todos ganhavam, mas as rédeas da criação e desenvolvimento do esquema estavam nas mãos de uma estrutura partidária, do PT, que tinha grande influência sobre as decisões do governo federal de distribuição de cargos. LULA, enquanto seu líder de maior projeção, foi o maior interessado e beneficiário da governabilidade corrompida (compra de apoio de terceiros partidos) e da perpetuação criminosa no poder pela formação de um colchão de propina que seria usado para financiar campanhas eleitorais nos mais diversos níveis. Além disso, seu esquema conduziu à distribuição de riqueza ilícita a integrantes de diversos partidos, incluindo o PT e ele próprio.
  2. LULA, que ocupou o cargo de Presidente da República no período compreendido entre 01/01/2003 e 31/12/2010, escolheu e manteve, por longo período de tempo, Diretores da PETROBRAS comprometidos com a arrecadação de propinas, a fim de fazer o esquema funcionar. Na Diretoria de Serviços, cuja direção cabia a RENATO DUQUE, parcela substancial dos valores espúrios foi destinada ao PT e seus integrantes. Já na Diretoria de Abastecimento, comandada por PAULO ROBERTO COSTA, parte expressiva da propina foi destinada a partidos da base aliada do Governo LULA, como o PARTIDO PROGRESSISTA [PP] e o PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO [PMDB]. Embora a participação dos altos funcionários públicos fosse relevante no esquema, eles eram peças substituíveis, no sentido de que, se não se adequassem aos propósitos de seu comandante, LULA, seriam colocados outros em seu lugar para que o esquema fosse implementado.
  3. Nesse esquema criminoso, LULA dominava toda a estrutura por ele montada, com plenos poderes para decidir sobre sua prática, interrupção e circunstâncias. O esquema perdurou por, pelo menos, uma década. Diversas pessoas próximas a LULA e da cúpula do PT, que faziam parte desse arranjo criminoso, já foram denunciadas por seu envolvimento em crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, reforçando o caráter partidário e verticalizado do esquema criminoso. Dentre eles, estão ex-Ministros de Estado (como JOSÉ DIRCEU DE OLIVEIRA E SILVA [JOSÉ DIRCEU], que já foi considerado a segunda maior autoridade do país, como braço direito de LULA), ex-tesoureiros do PT (como JOÃO VACCARI NETO), marqueteiros de campanha presidencial (como JOÃO SANTANA), e pessoas de extrema confiança do ex-Presidente da República (como JOSÉ CARLOS BUMLAI).
  4. Nesse contexto, várias empresas próximas a LULA foram beneficiadas pela corrupção que fraudou licitações da Administração Pública Federal, notadamente da PETROBRAS. Com efeito, LULA manteve relação próxima com diversos executivos dessas companhias. Além da proximidade, identificou-se que o INSTITUTO LUIZ INACIO LULA DA SILVA [INSTITUTO LULA] e a L.I.L.S. PALESTRAS, EVENTOS E PUBLICAÇÕES LTDA., entidades em que LULA é a figura máxima, receberam aportes multimilionários das empreiteiras participantes da organização criminosa. Entre 2011 e 2014, as empresas de LULA tiveram ingressos de recursos superiores a R$ 55.000.000,00, sendo mais de R$ 30.000.000,00 da CAMARGO CORREA, ODEBRECHT, QUEIROZ GALVÃO, OAS, UTC e ANDRADE GUTIERREZ, todas essas empreiteiras investigadas na Operação Lava Jato. Desse valor, mais de R$ 7.500.000,00 foram transferidos a LULA.
  5. A partir desse macrocontexto criminoso, esta denúncia imputa a LULA, especificamente, os crimes relacionados ao Grupo OAS2 [OAS] que serão a seguir detalhados, sem prejuízo de novas acusações futuras. Dentre os procedimentos licitatórios da PETROBRAS que foram fraudados pelas empreiteiras cartelizadas, estão os relativos a obras da REPAR (Refinaria Presidente Vargas, localizada em Araucária/PR) e da RNEST (Refinaria Abreu Lima, localizada em Ipojuca/PE), em que a OAS foi favorecida. Nesses casos, entre 11/10/2006 e 23/01/2012, LULA, contando com a atuação de RENATO DUQUE, PEDRO BARUSCO e PAULO ROBERTO COSTA nas Diretorias de Serviços e Abastecimento da Estatal, foi o responsável pela geração e pagamento de vantagens indevidas de, pelo menos, R$ 87.624.971,26, oferecidas e prometidas por LÉO PINHEIRO FILHO e AGENOR MEDEIROS, executivos da OAS, para que estes obtivessem benefícios nas referidas obras.
  6. Parte dessa propina, cerca de R$ 2.424.990,83, foi recebida por LULA por meio de expedientes de ocultação e dissimulação de propriedade de bens e valores, isto é, mediante atos de lavagem de dinheiro. LULA, com a participação de sua esposa MARISA LETÍCIA, assim como dos executivos do Grupo OAS LÉO PINHEIRO, PAULO GORDILHO, FÁBIO YONAMIME e ROBERTO MOREIRA, pelo menos desde data próxima a 08/10/2009 até a presente data, recebeu o apartamento 164-A do Condomínio Solaris, em Guarujá/SP, personalizado e decorado com recursos provenientes dos crimes praticados em prejuízo da Administração Pública Federal, notadamente da PETROBRAS.
  7. Outra parte dos recursos desviados, cerca de R$ 1.313.747,24, foi recebida por LULA por meio de expedientes de ocultação e dissimulação da sua disposição e propriedade, ou seja, por meio de atos de lavagem de dinheiro. LULA, com a participação de PAULO OKAMOTTO e de LÉO PINHEIRO, entre 01/01/2011 e 16/01/2016, recebeu indiretamente do Grupo OAS aquele valor, por meio do pagamento, por esse grupo, mediante a assinatura de um contrato fraudulento, da armazenagem de bens no interesse do ex-Presidente da República.

    [caption id="attachment_3261" align="alignright" width="300"]Esquema usado pelo Procurador Deltan Dallagnol coloca Lula no centro da corupção no Brasil Esquema usado pelo Procurador Deltan Dallagnol coloca Lula no centro da corupção no Brasil[/caption]

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