Plano de Saúde Acessível: a Portaria do MS e Nota do PDSS

agosto 06, 2016.

O Ministro da Saúde Ricardo Barros criou um Grupo de Trabalho para elaborar no prazo de dois meses (prorrogáveis por mais dois) projeto de um “Plano de Saúde Acessível”.

O grupo terá representantes do próprio Ministério da Saúde, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e da Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg). Esta é uma organização privada criada em agosto de 2008 para representar os interesses de empresas das áreas de seguros, previdência, planos de saúde e/ou que gerem títulos de capitalização originalmente submetidos ao controle da Susep (Superintendência de Seguros Privados). Seu presidente é Marcos de Araújo Coriolano, que também comanda a Bradesco Saúde em substituição a Marco Antonio Rossi, ex-diretor máximo da Bradesco e falecido num acidente aéreo em novembro último. Coriolano tem como proposta principal a aprovação de um “Seguro Popular de Automóveis”, destinado a superar a crise que, em sua opinião, nos últimos tempos vem causando prejuízos financeiros a este segmento.

As tradicionais organizações do setor saúde ligadas aos médicos (e a outros profissionais), à Academia e em geral à gestão e implementação do SUS nos âmbitos federal, estadual e municipal não foram lembradas. Experiências brasileiras precedentes de planos de saúde baratos não têm proporcionado bons resultados.

Para melhor subsidiar as discussões, MUNDO SÉCULO XXI transcreve na íntegra a Portaria publicada no Diário Oficial da União da última 5ª. feira.

DOU – Página 26 – Seção 1 – 05/08/2016

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 1.482, DE 4 DE AGOSTO DE 2016

Institui Grupo de Trabalho para discutir projeto de Plano de Saúde Acessível.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso Ido parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho para discussão e elaboração de Projeto de Plano de Saúde Acessível.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho de que trata o art. 1º: I - realizar estudos e elaborar documentos técnicos para a qualificação de Projeto de Plano de Saúde Acessível;

II - realizar estudos de impacto financeiro de implantação de Projeto de Plano de Saúde Acessível; e

III - apresentar proposta de Projeto de Plano de Saúde Acessível, considerando os resultados dos estudos e discussão realizados pelo Grupo de Trabalho.

Art. 3º O Grupo de Trabalho para a discussão e elaboração de Projeto de Plano de Saúde Acessível será composto por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos e/ou instituições:

I - Ministério da Saúde;

II - Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS); e

III - Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSEG).

  • 1º O Grupo de Trabalho para a discussão e elaboração de Projeto de Plano de Saúde Acessível será coordenado pelo representante do Ministério da Saúde.
  • 2º Os representantes titulares e os respectivos suplentes dos órgãos ou instituições de que tratam os incisos I ao III do caput serão indicados pelos dirigentes dos respectivos órgãos ao Gabinete do Ministro de Estado da Saúde.
  • 3º A Coordenação do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicas e privadas, além de pesquisadores e especialistas, quando necessário para o cumprimento das finalidades deste Grupo de Trabalho.
  • 4º Os produtos resultantes das atividades desenvolvidas no âmbito do Grupo de Trabalho serão consolidados e comporão o relatório final de atividades do Grupo de Trabalho.

Art. 4º O Grupo de Trabalho para a discussão e elaboração de Projeto de Plano de Saúde Acessível terá prazo máximo de duração de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ATUALIZAÇÃO EM 10/8/2016

Com a reação de diversas entidades da área de saúde pública o Ministro da Saúde, demonstrando insegurança e, sem dúvida, açodamento quando da elaboração de sua Portaria, declarou que acrescentaria novos participantes ao Grupo de Trabalho.

Este Site procurará dar eco à discussão da sociedade brasileira acerca do tema.

A Nota a seguir reproduzida na íntegra é do Projeto Direitos Sociais e Saúde (PDSS)

Plano de Saúde Acessível ou o desmonte do SUS?

O projeto Direitos Sociais e Saúde: Fortalecendo a Cidadania e a Incidência Política vem a público repudiar totalmente a portaria 1.482/2016, assinada pelo ministro interino Ricardo Barros, que institui um grupo de estudo para criação do Plano de Saúde Acessível. É importante lembrar que a Saúde, como estabelece nossa Constituição Federal, é dever do Estado e Direito de todos e todas, não cabendo a nenhuma iniciativa privada sua financeirização. Saúde não é mercadoria.

A portaria é uma afronta a redes, entidades e movimentos que, há décadas, atuam em defesa da saúde pública – sobretudo na atual conjuntura política na qual nos encontramos. Através de uma ação arbitrária e autoritária, a decisão de criar um grupo de estudo com este fim sequer passou pelo Conselho Nacional da Saúde (CNS). O que é mais grave: deslegitima e desconsidera os espaços de controle social da saúde em nosso país.

A proposta colocada por Barros é ilegítima e inconstitucional, pois não respeita o artigo 196 da CF que, de forma, muito clara afirma que saúde é direito, com garantia universal e igualdade para todas as pessoas que vivem no Brasil. Esta portaria só comprova a intenção de desmonte do Sistema Único de Saúde, onde os mais atingidos serão – como sempre – os mais pobres e excluídos e que dependem exclusivamente do sistema de saúde pública.

Nossa história e militância nos mostram que planos de saúde privados não são a solução para resolver a questão da saúde no Brasil. O Plano de Saúde Acessível só comprova a política privatista e a financeirização sobre direitos básicos que o governo interino insiste em nos impor. Não vamos nos render a isso e vamos nos somar a iniciativas jurídicas que revoguem esta portaria. É importante lembrar que o nosso sistema de saúde já é financiado por todos através do pagamento dos impostos.

Portanto, saímos – e sempre sairemos – em defesa do Sistema Único de Saúde e contra qualquer forma de desmonte da Seguridade Social. Nós, brasileiros e brasileiras, já temos nosso modelo e sistema de saúde pública, que é exemplo para todo o mundo. Não estamos falando de uma parcela insignificante da população do país. Somos mais de 70% de usuários e usuárias do SUS. É do lado dessas pessoas que estamos. Não abriremos mão deste direito.

Projeto Direitos Sociais e Saúde: Fortalecendo a cidadania e a incidência política São Paulo, 6 de Agosto de 2016

“O conteúdo deste documento é de responsabilidade exclusiva do Programa Justiça Econômica, não podendo, em caso algum, considerar-se que reflete a posição da União Europeia”

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